ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA
REGULAMENTO OFICIAL — IMERSÃO IA PARA CEOs
25 de junho de 2026
O presente Regulamento estabelece as regras, condições e diretrizes aplicáveis à participação na IMERSÃO IA PARA CEOs, evento educacional organizado por ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.081.999/0001-34, com sede na Rua Fidêncio Ramos, nº 101, Vila Olímpia, São Paulo/SP, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

A aquisição de ingresso para a Imersão implica adesão integral, irrevogável e irretratável a todas as condições aqui estabelecidas, bem como às disposições da Proposta Comercial vinculada.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar a participação na IMERSÃO IA PARA CEOs, evento presencial educacional com duração de 1 (um) dia, voltado à capacitação de executivos e gestores no uso estratégico de Inteligência Artificial aplicada à gestão e aos negócios.

1.2. O conteúdo, a metodologia, a carga horária, o local e a data de cada turma serão divulgados previamente pela Organizadora e poderão sofrer ajustes a critério desta, visando o melhor aproveitamento dos Participantes.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO AGENDAMENTO E COMPARECIMENTO
2.1. O Participante terá o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de pagamento, para agendar sua participação em uma das turmas disponibilizadas pela Organizadora, observada a disponibilidade de vagas. Imediatamente após a confirmação do pagamento, a Organizadora enviará ao e-mail do Participante o link de acesso para a realização do agendamento.

2.1.1. Disponibilidade Mínima de Turmas. A Organizadora compromete-se a oferecer ao Participante, dentro do prazo previsto no item 2.1, no mínimo 3 (três) opções de turma, em datas distintas, com vagas efetivamente disponíveis para agendamento no momento em que o Participante realizar a consulta ou tentativa de agendamento. Caso as turmas ofertadas se esgotem antes que o Participante tenha conseguido agendar 1 (uma) dentre as 3 (três) opções mínimas, a Organizadora abrirá novas turmas até viabilizar a oferta efetiva das 3 (três) opções, ficando o prazo do item 2.1 automaticamente prorrogado, sem qualquer ônus para o Participante, até que isso ocorra.

2.1.2. Registro de Tentativa de Agendamento. Para que a prorrogação prevista no item 2.1.1 se aplique, o Participante deverá registrar por escrito, ao e-mail duvidas@adapta.org, dentro do prazo original de 6 (seis) meses, a tentativa de agendamento frustrada por ausência de turma disponível, indicando as datas em que buscou agendamento. Registros realizados após o decurso do prazo original não geram direito à prorrogação.

2.2. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem agendamento, o valor pago será automaticamente convertido em crédito Adapta, válido por 18 (dezoito) meses, utilizável na própria Imersão ou em qualquer outro produto ou evento da Organizadora, retendo-se previamente o equivalente a 20% do valor a título de ressarcimento de custos operacionais comprovadamente incorridos. O crédito é pessoal e intransferível. Não haverá devolução em dinheiro, ressalvado o direito de arrependimento do item 4.1.

2.3. Uma vez agendada a data, o não comparecimento do Participante ao evento configura, em regra, renúncia ao direito de participação, sem direito a reembolso, reagendamento gratuito ou nova vaga em turma futura, ressalvada a hipótese do item 2.3.1. A Organizadora terá cumprido integralmente sua obrigação contratual com a realização da turma na data agendada.

2.3.1. Não Comparecimento por Força Maior. Caso o não comparecimento decorra comprovadamente de caso fortuito ou força maior (art. 393, Código Civil), tais como internação hospitalar do Participante, falecimento de familiar de primeiro grau ou calamidade pública que o impeça de comparecer, o Participante terá direito a reagendamento gratuito para nova turma disponível. O Participante deverá comunicar o motivo e enviar a comprovação documental correspondente ao e-mail duvidas@adapta.org em até 5 (cinco) dias úteis após a data da turma à qual não compareceu, sob pena de aplicação da regra geral prevista no item 2.3.

2.4. O Participante poderá, no entanto, exercer o direito de remarcação previsto na Cláusula Terceira, desde que solicitado antes da data da turma agendada e dentro do prazo de antecedência estabelecido.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA REMARCAÇÃO
3.1. O Participante poderá solicitar a remarcação de sua participação para nova turma disponível, mediante notificação por escrito ao e-mail duvidas@adapta.org, observadas as condições abaixo.

3.2. Primeira Remarcação — Gratuita. A primeira remarcação será isenta de custos, desde que solicitada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data da turma originalmente agendada.

3.3. Remarcações Onerosas. Será devida multa de remarcação equivalente a 10% do valor pago pela vaga, limitada a R$ 2.000, nas hipóteses (a) e (b) deste item, paga como condição da nova remarcação.

(a) A partir da segunda remarcação, independentemente da antecedência da solicitação;

(b) Na primeira remarcação, quando solicitada com menos de 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data da turma agendada.

3.4. O pagamento da multa prevista no item 3.3 é condição para a efetivação da nova remarcação e deverá ser quitado em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.

3.5. A remarcação está sempre sujeita à disponibilidade de vagas nas turmas futuras e não amplia o prazo de 6 (seis) meses previsto na Cláusula 2.1, que continua sendo contado da data original do pagamento, ressalvada a hipótese de prorrogação prevista no item 2.1.1.

3.6. Isenção da Multa por Força Maior. A multa prevista no item 3.3 não será exigida quando a remarcação decorrer comprovadamente de caso fortuito ou força maior (art. 393, Código Civil), tais como internação hospitalar do Participante, falecimento de familiar de primeiro grau ou calamidade pública que o impeça de comparecer. A comprovação documental correspondente deverá ser enviada ao e-mail duvidas@adapta.org em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação de remarcação, sob pena de aplicação integral da multa.

CLÁUSULA QUARTA — DAS GARANTIAS E REEMBOLSO
4.1. Arrependimento Legal (CDC). Para contratações realizadas por meio digital, o Participante poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da data de pagamento (art. 49, CDC), com reembolso integral dos valores pagos, sem qualquer penalidade. Este direito é assegurado a todo Participante, independentemente de a contratação ter sido formalizada por meio de CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). O pedido deve ser formalizado por escrito para duvidas@adapta.org.

4.2. Garantia de Atualização — 2 anos. A Organizadora oferece, a título de cortesia, a possibilidade de participação gratuita em 1 (uma) edição adicional da Imersão, dentro do prazo de 2 (dois) anos contados da data de participação original, exclusivamente mediante o atendimento dos critérios previstos no item 4.3 e seus subitens.

4.3. Critério de Obsolescência. A Imersão tem como proposta ensinar fundamentos — princípios, frameworks e modelos mentais de uso estratégico de Inteligência Artificial na gestão e nos negócios — concebidos para permanecerem válidos por, no mínimo, 2 (dois) anos. O direito previsto no item 4.2 será concedido quando o Participante demonstrar, por escrito e de forma fundamentada, que um ou mais fundamentos especificamente ensinados na Imersão original deixaram de ser válidos, indicando: (a) qual fundamento ensinado considera não mais aplicável; e (b) o que mudou, de modo objetivo, que torna esse fundamento inválido. Não se exige laudo técnico, prova acadêmica ou percentual mínimo de conteúdo afetado, basta a demonstração razoável e específica do fundamento alegadamente superado.

4.3.1. Hipóteses que NÃO configuram obsolescência. Para fins do item 4.3, fica expressamente estabelecido que NÃO configuram obsolescência dos fundamentos:

(a) O surgimento de novos modelos de IA (ex.: novas versões de GPT, Claude, Gemini, etc.);

(b) Novas funcionalidades, atualizações ou descontinuação de modelos existentes;

(c) Surgimento de novas ferramentas, plataformas, integrações ou aplicativos baseados em IA;

(d) Mudanças regulatórias ou legais relativas à IA no Brasil ou no exterior;

(e) Novas técnicas, prompts, metodologias ou “hacks” de aplicação prática;

(f) Preferência pessoal por revisão de conteúdo, atualização de repertório ou networking;

(g) Mudança de função, empresa ou área de atuação do Participante;

(h) Quaisquer alterações incrementais que não afetem os fundamentos estruturais do conteúdo.

4.3.2. Procedimento de Análise. A solicitação deverá ser formalizada exclusivamente por escrito ao e-mail duvidas@adapta.org, acompanhada da fundamentação exigida no item 4.3. A Organizadora terá 30 (trinta) dias úteis para analisar o pedido e responder por escrito, podendo apresentar contraponto técnico demonstrando que o fundamento apontado permanece válido ou que se trata de hipótese do item 4.3.1. O contraponto deverá identificar especificamente o conteúdo, módulo ou trecho da Imersão original em que o fundamento foi ensinado, não sendo admitida recusa genérica desprovida dessa indicação. Caso o contraponto não seja apresentado, ou caso a Organizadora reconheça a procedência do pedido, a garantia será concedida. A decisão da Organizadora, proferida dentro do prazo acima, tem caráter definitivo no âmbito extrajudicial, sem prejuízo do direito do Participante de recorrer ao Poder Judiciário.

4.3.3. Condições da Participação Adicional. Concedida a garantia, a participação adicional observará as seguintes regras:

(a) Confere ao Participante o direito a 1 (uma) nova vaga em edição futura da Imersão, não havendo, em nenhuma hipótese, devolução ou pagamento em dinheiro; a garantia se exerce exclusivamente por meio de participação, nunca por reembolso;

(b) É pessoal e intransferível, vinculada ao CPF do Participante original;

(c) Válida por 1 (uma) única vez, em turma a ser definida em comum acordo, sujeita à disponibilidade de vagas;

(d) Restrita ao conteúdo da Imersão IA para CEOs, não dando direito a participação em outros produtos ou eventos da Organizadora;

(e) Não abrange despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação ou quaisquer custos acessórios, integralmente de responsabilidade do Participante.

4.5. Prazo de Reembolso. Quando devido nos termos desta Cláusula, o reembolso será processado em até 30 (trinta) dias úteis após a aprovação da solicitação, por meio do mesmo método de pagamento utilizado na contratação ou, quando inviável, por transferência bancária a conta de titularidade do Participante.

4.6. Crédito como Alternativa Preferencial. O Participante poderá, a qualquer tempo e sem carência, optar por converter valores devidos em crédito Adapta de utilização imediata, facultada à Organizadora a concessão de crédito em valor superior ao originalmente pago, como incentivo à conversão. Esta alternativa não prejudica o direito de arrependimento previsto no item 4.1, nem os demais prazos e formas de reembolso previstos no item 4.5.

CLÁUSULA QUINTA — DO CANCELAMENTO, ADIAMENTO OU REMANEJAMENTO PELA ORGANIZADORA
5.1. Antecedência Mínima. A Organizadora compromete-se a não cancelar, adiar ou remanejar a data de qualquer turma já agendada com antecedência inferior a 30 (trinta) dias corridos da data originalmente prevista, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no item 5.3.

5.2. Remanejamento com Aviso Prévio. Observada a antecedência mínima do item 5.1, a Organizadora poderá cancelar, adiar ou remanejar a data de uma turma, mediante comunicação prévia ao Participante, que poderá escolher, entre as opções de turma então disponíveis, uma nova data para sua participação, sem custo adicional.

5.3. Caso Fortuito e Força Maior. Eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil — incluindo, mas não se limitando a, greves, calamidades públicas, pandemias, restrições governamentais, indisponibilidade do local do evento ou de fornecedores essenciais —, poderão ensejar cancelamento, adiamento ou remanejamento com prazo inferior ao previsto no item 5.1, hipótese em que a Organizadora oferecerá ao Participante, à sua escolha: (a) reagendamento para nova turma disponível, sem custo adicional; ou (b) reembolso integral do valor pago pela vaga, processado conforme item 4.5.

5.4. Limitação de Responsabilidade. Em qualquer das hipóteses desta Cláusula, a responsabilidade da Organizadora limita-se exclusivamente ao remanejamento de data ou ao reembolso do valor pago pela vaga, conforme aplicável, não cobrindo, em nenhuma hipótese, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação ou quaisquer custos acessórios assumidos pelo Participante, ainda que comprovadamente vinculados ao evento original. Recomenda-se a contratação de seguro-viagem pelo Participante, conforme aplicável.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
6.1. Conduta. O Participante compromete-se a manter conduta respeitosa, ética e profissional durante toda a duração do evento, abstendo-se de qualquer comportamento que possa prejudicar os demais Participantes, palestrantes, equipe da Organizadora ou a reputação da Imersão.

6.2. Pontualidade. O Participante compromete-se a comparecer pontualmente nos horários estabelecidos, sendo certo que atrasos ou ausências parciais não geram direito a reembolso proporcional, reagendamento ou compensação.

6.3. Materiais Pessoais. O Participante é responsável pela guarda e segurança de seus pertences pessoais durante o evento. A Organizadora não se responsabiliza por extravios, furtos ou danos a bens pessoais.

6.4. Exclusão por Conduta. A Organizadora reserva-se o direito de excluir do evento, sem direito a reembolso, reagendamento ou qualquer compensação, o Participante que incorrer em quaisquer das seguintes condutas:

(a) Falta de respeito aos demais Participantes;

(b) Interrupção das atividades, conteúdos ou palestras, inclusive após advertência e solicitação para cessar;

(c) Falta de respeito à equipe da Organizadora ou a quaisquer outras pessoas envolvidas na realização do evento;

(d) Assédio de qualquer natureza, moral ou sexual, contra Participantes ou equipe;

(e) Estado de embriaguez ou uso de substâncias que comprometa a convivência ou a segurança do evento;

(f) Condutas que coloquem em risco a segurança física dos presentes;

(g) Gravação, fotografia ou transmissão não autorizada das palestras e dos materiais apresentados;

(h) Qualquer outro ato ilícito ou que perturbe gravemente o andamento do evento.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PARTICIPANTE E DA VAGA
7.1. Titularidade da Compra. A contratação da Imersão poderá ser realizada tanto por pessoa física (PF) quanto por pessoa jurídica (PJ). Em qualquer caso, cada vaga contratada dá direito a 1 (um) único assento em 1 (uma) única turma, vinculado a 1 (um) único CPF previamente indicado pelo contratante.

7.2. Indicação do Participante. No momento do agendamento, o contratante deverá indicar o nome completo e CPF do Participante. Uma vez indicado, o Participante torna-se titular da vaga para todos os fins deste Regulamento, não sendo admitida substituição posterior, exceto na hipótese de transferência prevista no item 7.2.1 ou mediante prévia anuência expressa da Organizadora em outros casos.

7.2.1. Transferência de Vaga a Terceiro. Alternativamente à remarcação prevista na Cláusula Terceira, o Participante poderá, até 15 dias corridos antes da data da turma agendada, indicar terceiro para ocupar sua vaga, mediante comunicação por escrito ao e-mail duvidas@adapta.org e atualização cadastral do novo Participante, sem custo. Realizada a transferência, a Organizadora fica exonerada de qualquer obrigação de devolução ou crédito relativa à vaga original.

7.3. Acompanhantes e Convidados. Eventuais convidados, acompanhantes ou novos participantes adicionais deverão contratar vagas separadamente, conforme negociação comercial específica com a área comercial da Organizadora. Não é permitido o ingresso de pessoas não inscritas no evento.

7.4. Custos do Participante. São de integral e exclusiva responsabilidade do Participante todos os custos relacionados à sua participação no evento, incluindo, sem limitação: passagens aéreas e terrestres, hospedagem, alimentação, transporte local, seguros e quaisquer outras despesas pessoais ou de deslocamento.

CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todo o conteúdo da Imersão — incluindo, sem limitação, apresentações, slides, apostilas, frameworks, metodologias, exercícios, materiais de apoio, gravações em áudio e vídeo, marca, identidade visual e quaisquer obras derivadas — é de propriedade intelectual exclusiva da Organizadora, protegido pelas Leis nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial).

8.2. Vedações. O Participante recebe licença pessoal, intransferível e limitada de uso do material entregue, exclusivamente para fins de estudo pessoal, sendo expressamente VEDADO:

(a) Reproduzir, total ou parcialmente, o material em qualquer mídia;

(b) Compartilhar, distribuir, transmitir ou divulgar o material a terceiros, ainda que gratuitamente;

(c) Comercializar, alugar, licenciar ou ceder o material sob qualquer forma;

(d) Tornar público o material em redes sociais, sites, comunidades, grupos ou qualquer plataforma digital ou física;

(e) Utilizar o material para ministrar cursos, treinamentos, mentorias ou consultorias próprias ou de terceiros;

(f) Criar obras derivadas, adaptações, traduções ou versões modificadas;

(g) Gravar, fotografar ou registrar por qualquer meio o conteúdo apresentado durante a Imersão, salvo prévia e expressa autorização por escrito da Organizadora.

8.3. Sanções por Violação. A violação de qualquer das vedações previstas no item 8.2 sujeitará o Participante, cumulativamente, às seguintes sanções:

(a) Perda imediata de quaisquer créditos Adapta porventura existentes e banimento permanente de todos os produtos, eventos e plataformas da Organizadora e de empresas do mesmo grupo econômico;

(b) Cláusula penal equivalente a 1 (uma) vez o valor pago pela vaga, sem prejuízo da apuração e cobrança das perdas e danos efetivos que a excedam, incluindo lucros cessantes e dano à imagem da Organizadora;

(c) Obrigação de cessar imediatamente a conduta infratora e remover o conteúdo divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até a efetiva remoção;

(d) Responsabilização civil e criminal nos termos da legislação aplicável, incluindo apuração de crime de violação de direito autoral (art. 184 do Código Penal), comprometendo-se a Organizadora a representar criminalmente quando cabível.

8.4. Gravações do Evento. Eventuais gravações realizadas pela Organizadora durante a Imersão são de sua propriedade exclusiva, não havendo direito do Participante a acesso, cópia ou compartilhamento das mesmas, sendo seu uso restrito a finalidades internas da Organizadora.

8.5. Uso de Imagem. Ao participar da Imersão, o Participante autoriza, a título gratuito e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos e materiais de divulgação produzidos pela Organizadora durante o evento, para fins institucionais, promocionais e de marketing, em qualquer mídia, no Brasil e no exterior. O Participante poderá revogar essa autorização mediante notificação por escrito, com efeitos prospectivos.

CLÁUSULA NONA — DA CONFIDENCIALIDADE ENTRE PARTICIPANTES
9.1. O Participante reconhece que, durante a Imersão, terá acesso a informações estratégicas, comerciais, financeiras e pessoais de outros Participantes, compartilhadas em ambiente de confiança.

9.2. O Participante assume, como compromisso de honra entre os presentes na Imersão, manter sigilo sobre as informações de terceiros que vier a conhecer durante o evento, abstendo-se de divulgá-las, comercializá-las ou utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros.

9.3. A Organizadora não atua como garantidora do sigilo entre Participantes, não se responsabilizando por eventual quebra de confidencialidade praticada por qualquer Participante em relação a outro, sendo cada um exclusivamente responsável pela proteção de suas próprias informações estratégicas. Recomenda-se a cada Participante avaliar criteriosamente as informações que decide compartilhar no ambiente do evento, especialmente durante dinâmicas, exercícios práticos ou momentos sujeitos a gravação nos termos do item 8.4.

9.4. A Organizadora compromete-se a não utilizar, em materiais de divulgação institucional, promocional ou de marketing externo, trechos de gravações de dinâmicas ou exercícios práticos que contenham informações estratégicas, comerciais ou financeiras sensíveis voluntariamente compartilhadas por Participantes, salvo prévia e expressa autorização do Participante envolvido.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E NATUREZA EDUCACIONAL
10.1. Natureza Educacional. A Imersão IA para CEOs possui natureza estritamente educacional e informativa, destinada à capacitação e desenvolvimento profissional dos Participantes. O conteúdo apresentado não constitui consultoria personalizada, parecer técnico individual, recomendação de investimento, aconselhamento jurídico, contábil, fiscal, médico ou de qualquer natureza profissional regulamentada.

10.2. Ausência de Garantia de Resultados. A Organizadora não garante quaisquer resultados específicos de negócio, retorno financeiro, aumento de produtividade, sucesso na implementação de IA ou qualquer outro desfecho decorrente da participação na Imersão. Os resultados dependem exclusivamente da execução, contexto e decisões de cada Participante.

10.3. Isenção de Responsabilidade. A Organizadora não se responsabiliza por:

(a) Decisões empresariais, estratégicas ou financeiras tomadas pelo Participante com base no conteúdo da Imersão;

(b) Perdas, danos, lucros cessantes ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes da aplicação prática do conteúdo;

(c) Conduta, declarações ou ações de outros Participantes durante ou após o evento;

(d) Indisponibilidades, alterações ou descontinuação de modelos de IA de terceiros mencionados durante a Imersão (OpenAI, Anthropic, Google, Meta e outros);

(e) Inadequação do conteúdo às particularidades específicas do negócio ou contexto do Participante.

10.4. Limite Indenizatório. Quando o contratante for pessoa jurídica, a responsabilidade civil total da Organizadora, em qualquer hipótese e por qualquer fundamento, fica limitada ao valor efetivamente pago pela vaga, nos termos do art. 51, I, do CDC, excluindo-se expressamente danos indiretos, lucros cessantes, danos morais, danos reputacionais ou indenizações por interrupção de negócios. Para o consumidor pessoa física, a responsabilidade da Organizadora observará a legislação aplicável, mantidas as ressalvas de dolo ou culpa grave e os disclaimers de natureza educacional previstos nos itens 10.1 a 10.3. A limitação prevista neste item não se aplica em caso de dolo ou culpa grave comprovada da Organizadora, nem prejudica eventual responsabilização civil ou criminal cabível nessas hipóteses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
11.1. Tratamento de Dados. A Organizadora atua como Controladora dos dados pessoais fornecidos pelo Participante para fins de inscrição, comunicação, emissão de certificado, organização logística e relacionamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

11.2. Bases Legais. O tratamento dos dados é realizado com fundamento em: (a) execução de contrato (art. 7º, V); (b) cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II); (c) legítimo interesse (art. 7º, IX); e (d) consentimento, quando aplicável (art. 7º, I).

11.3. Dados Coletados. São coletados, entre outros: nome completo, CPF, e-mail, telefone, empresa, cargo, dados de pagamento e informações fornecidas espontaneamente durante o evento.

11.4. Compartilhamento. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviço estritamente necessários à realização do evento (processadores de pagamento, plataforma de inscrição, fornecedores do local), sempre sob obrigações contratuais de confidencialidade e segurança.

11.5. Retenção. Os dados serão retidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades acima e das obrigações legais aplicáveis (incluindo prazos prescricionais cíveis e fiscais).

11.6. Direitos do Titular. O Participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD (acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento, etc.) mediante solicitação ao DPO: Lage & Oliveira Advogados — privacidade@adapta.org.

11.7. Política Integral. O tratamento de dados pessoais segue integralmente a Política de Privacidade da Organizadora, disponível em https://adapta.org/politicas, que se considera parte integrante deste Regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FORMALIZAÇÃO E DO ACEITE
12.1. Este Regulamento será considerado integralmente aceito, válido e vinculante mediante o aceite eletrônico em dois momentos distintos, sem necessidade de assinatura física ou via plataforma de assinatura eletrônica:

(a) Aceite no Checkout: No momento da aquisição da vaga, o Participante (ou contratante) deverá marcar expressamente a caixa de aceite (“checkbox”) confirmando que leu, compreendeu e concorda integralmente com este Regulamento, disponibilizado em sua íntegra na própria página de checkout, antes da finalização da compra.

(b) Aceite no Agendamento: No momento do agendamento da turma, o Participante deverá novamente marcar a caixa de aceite, reconfirmando a leitura e concordância com este Regulamento, bem como com quaisquer atualizações que tenham ocorrido desde o aceite inicial.

12.2. Ambos os aceites são registrados eletronicamente com data, hora, endereço IP e versão do Regulamento aceito, tendo plena validade jurídica nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

12.3. O aceite no checkout configura a formalização da contratação e o aceite no agendamento configura a reconfirmação informada das condições aplicáveis à turma específica, incluindo prazos, regras de comparecimento, remarcação e cancelamento.

12.4. O Participante declara expressamente que: (a) teve acesso integral ao Regulamento antes do aceite; (b) teve tempo e oportunidade suficientes para leitura e esclarecimento de dúvidas; (c) compreende que se trata de contrato de adesão com cláusulas pré-estabelecidas.

12.5. A não marcação de qualquer das caixas de aceite impedirá a continuidade da compra ou do agendamento, conforme o caso, sendo o aceite condição essencial para o acesso ao evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Se qualquer cláusula deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.

13.2. Em caso de conflito entre o conteúdo da Proposta Comercial e este Regulamento, prevalecerão as disposições do Regulamento, salvo quando a Proposta dispuser expressamente em sentido mais favorável ao Participante quanto a condições comerciais específicas.

13.3. Notificações deverão ser feitas por e-mail para duvidas@adapta.org, considerando-se recebidas na data de envio comprovado.

13.4. Eventuais concessões, flexibilizações, descontos, créditos ou benefícios concedidos pela Organizadora a qualquer Participante constituem mera liberalidade, avaliada caso a caso e a exclusivo critério da Organizadora, não geram direito adquirido, novação, precedente ou expectativa de tratamento idêntico em situações futuras ou para outros Participantes, e não alteram, renunciam ou novam quaisquer disposições deste Regulamento.

13.5. Este Regulamento, em conjunto com a Proposta Comercial, os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Organizadora, constitui o acordo integral entre as Partes quanto à participação na Imersão.

13.6. A Organizadora reserva-se o direito de atualizar este Regulamento periodicamente, comprometendo-se a comunicar os Participantes sobre alterações substanciais com antecedência razoável. As alterações não retroagirão sobre direitos já adquiridos pelo Participante na data da contratação, salvo quando a alteração lhe for mais favorável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


São Paulo, 25 de junho de 2026.
ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA

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