adapta Pass
Este documento estabelece os Termos e Condições do Programa ADAPTA PASS, celebrado entre:
CONTRATADA: ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 26.081.999/0001-34, com sede na Rua Fidêncio Ramos, nº 101, salas 25 e 26, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-010.
CONTRATANTE: pessoa jurídica ou, excepcionalmente, pessoa física, identificado(a) pelos dados cadastrais fornecidos no momento da compra no ambiente de checkout da CONTRATADA.
Este documento constitui Termo de Adesão, aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE no ambiente de checkout da CONTRATADA, com registro automático de data, hora, endereço IP e versão do documento aceito, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. O CONTRATANTE será, em regra, pessoa jurídica. Excepcionalmente, mediante solicitação prévia, o Programa poderá ser contratado por pessoa física (CPF).
CLÁUSULA 1 — OBJETO
O presente Termo tem como objeto a contratação do Programa ADAPTA PASS, que consiste em um pacote fechado de entregas com 12 (doze) meses de duração, combinando licenciamento de plataformas de Inteligência Artificial (IA), consultorias especializadas, treinamentos, imersões presenciais e bônus, conforme detalhado na Cláusula 2.
CLÁUSULA 2 — ESCOPO DAS ENTREGAS
O Programa ADAPTA PASS inclui as seguintes entregas, válidas durante o Período Contratual de 12 (doze) meses:
2.1. Diagnóstico de Maturidade e Plano Inicial
A CONTRATADA realizará um Diagnóstico de Maturidade em IA do CONTRATANTE, mapeando o nível de adoção na organização e elaborando um Plano Inicial com recomendações de implementação e priorização de casos de uso.
2.2. Adapta Workspace — 20 Licenças
20 (vinte) licenças de usuário na Plataforma Adapta Workspace durante o Período Contratual, com acesso aos modelos de IA disponíveis no portfólio vigente da Plataforma. A composição dos modelos poderá variar conforme disponibilidade dos provedores upstream, podendo a CONTRATADA substituir, atualizar ou descontinuar modelos específicos a qualquer tempo, garantindo acesso a modelos similares.
2.3. Skip
Acesso ao plano Skip Gold da plataforma de criação de Sistemas Internos, incluindo: (a) 5 (cinco) licenças de usuário; (b) 4.000 (quatro mil) créditos mensais cumulativos — os créditos não utilizados acumulam para os meses seguintes durante a vigência; (c) 50 (cinquenta) templates pré-configurados. Em caso de cancelamento, rescisão ou encerramento por qualquer motivo, todos os créditos acumulados e não utilizados serão imediatamente extintos, sem direito a reembolso ou compensação. Os créditos constituem unidades de utilização concedidas a título de licença de uso, não representando ativo financeiro do CONTRATANTE, e sua extinção não configura perda patrimonial ou dano indenizável.
2.4. Consultorias e Treinamentos Elite
6 (seis) sessões de Consultoria Individual ou Treinamento para equipe, de 1 (uma) hora cada, em formato online via Google Meet. Agendamento sob demanda, com prazo de agendamento de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação. As sessões não realizadas dentro do Período Contratual expiram automaticamente.
2.5. Créditos de Imersão
4 (quatro) Créditos de Imersão para participação em eventos presenciais da CONTRATADA, exclusivamente em São Paulo/SP. A CONTRATADA disponibiliza 5 (cinco) modelos de Imersão, com pelo menos 2 (duas) edições de cada por ano. Cada crédito equivale a 1 (um) assento, distribuíveis livremente entre as Imersões disponíveis. A participação está sujeita à disponibilidade de vagas — a CONTRATADA não garante vaga em Imersões específicas. Custos de deslocamento, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do CONTRATANTE. Créditos não utilizados no Período Contratual expiram automaticamente.
2.6. Bônus do Programa
Exclusivamente para contratações realizadas durante o evento Adapta Scale, o Programa inclui os seguintes bônus: (a) 20 (vinte) licenças da ferramenta Adapta Wizard (anotador e transcritor de reuniões) durante o Período Contratual; (b) 1 (uma) Jaqueta e 1 (um) Boné exclusivos ADAPTA PASS, enviados após confirmação de pagamento (frete incluso para território nacional); (c) 1 (um) Ingresso Platinum para o evento Adapta Summit da CONTRATADA, pessoal e intransferível, válido para a edição que ocorrerá em 31 de Julho e 01 de Agosto de 2026. Os bônus são oferecidos a título de cortesia e não compõem o valor contratual para fins de reembolso, multas ou indenizações.
2.7. Expiração Geral
Todas as entregas e bônus que não forem agendados ou usufruídos dentro do Período Contratual expiram automaticamente, sem direito a reembolso, compensação, acúmulo ou transferência para período de renovação. É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE agendar e usufruir das entregas dentro do prazo.
CLÁUSULA 3 — OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O CONTRATANTE obriga-se a: indicar um ponto focal para comunicação; garantir que Usuários Autorizados cumpram os Termos de Uso (https://adapta.org/termos-de-uso) e a Política de Privacidade (https://adapta.org/politicas); agendar e usufruir das entregas dentro do Período Contratual; não compartilhar credenciais; não utilizar as plataformas para fins ilícitos ou discriminatórios; responsabilizar-se pelo conteúdo inserido e gerado via IA; e validar todo conteúdo gerado por IA antes de uso em decisões.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a: disponibilizar as plataformas durante o Período Contratual; organizar as Imersões conforme calendário divulgado; manter infraestrutura de segurança adequada (servidores AWS no Brasil, criptografia em trânsito e em repouso); e notificar o CONTRATANTE sobre alterações relevantes.
CLÁUSULA 4 — PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O valor total do Programa é de ``R$60.000,00`` (sessenta mil reais) para 12 (doze) meses.
4.1.1 Para os participantes do Adapta Scale do dia 20 e 21/03/2026: a adesão especial enquanto o programa ainda está em beta, estes receberão um desconto de R$ 4.000,00 no primeiro mês. O valor total do Programa é de ``R$56.000,00`` (cinquenta e seis mil reais) para 12 (doze) meses.
4.2. Estrutura de pagamento: (a) 1ª parcela de ativação de ``R$1.000,00``, cobrada no ato da contratação; (b) 11 (onze) cobranças recorrentes mensais de ``R$5.000,00``, processadas automaticamente no cartão de crédito na mesma data-base da ativação.
4.3. Natureza do compromisso. O Programa constitui a contratação de um pacote fechado de entregas, de natureza anual e indivisível. O valor total corresponde ao conjunto integral de entregas — e não a parcelas proporcionais ao tempo de acesso. A estrutura de cobranças recorrentes é mera facilidade de fluxo de caixa. A autorização de cobrança permanece vigente durante todo o Período Contratual, podendo ser encerrada apenas nas hipóteses da Cláusula 6. O CONTRATANTE se compromete a manter o cartão cadastrado válido e com limite disponível, devendo atualizar os dados em até 5 (cinco) dias úteis em caso de substituição.
4.4. Vencimento antecipado. Nas hipóteses de: (a) bloqueio, cancelamento ou expiração do cartão sem cadastro de novo cartão em 5 dias úteis após notificação; (b) chargeback ou estorno sem justa causa; (c) recusa de 2 ou mais cobranças consecutivas; ou (d) qualquer ação que inviabilize o processamento — o saldo devedor total será considerado vencido antecipadamente, podendo a CONTRATADA: (i) emitir boleto para pagamento em 10 dias; (ii) suspender todos os acessos e serviços; (iii) aplicar juros de 1% a.m., multa de 2% e correção pelo IPCA; (iv) inscrever em SPC/Serasa após 30 dias; e (v) promover cobrança judicial com honorários de 20%. Esclarecimento: a inscrição em órgãos de proteção ao crédito aplica-se exclusivamente a parcelas vencidas e não pagas, nunca como consequência de cancelamento regular pela Cláusula 6.2.
CLÁUSULA 5 — VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
5.1. O Período Contratual é de 12 (doze) meses, contados da data do aceite eletrônico.
5.2. Ao término, o Programa será renovado automaticamente por igual período, nas mesmas condições vigentes, com valor reajustado pelo IPCA/IBGE acumulado no período ou por outro índice que venha a substituí-lo. Caso não deseje renovar, o CONTRATANTE deverá manifestar-se por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a renovação.
CLÁUSULA 6 — CANCELAMENTO E RESCISÃO
6.1. Arrependimento. O CONTRATANTE pessoa física, ou PJ equiparada a consumidor, poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da contratação (art. 49, CDC), com reembolso integral.
6.2. Cancelamento antecipado. Após o prazo de arrependimento, o CONTRATANTE poderá cancelar mediante notificação por escrito, com multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor proporcional ao período restante. Esta multa é a única penalidade do cancelamento regular — sem SPC, sem honorários, sem penalidade adicional, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente.
6.3. Rescisão por justa causa. A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente, sem reembolso, em caso de: violação dos Termos de Uso; uso ilícito das plataformas; compartilhamento de credenciais; inadimplência superior a 30 dias após notificação; ou conduta que comprometa a segurança das plataformas.
CLÁUSULA 7 — PROPRIEDADE INTELECTUAL
As plataformas (Workspace, Skip, Wizard), código-fonte, marca, funcionalidades pré-configuradas e tecnologia subjacente são propriedade exclusiva da CONTRATADA. Este Termo concede licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao Período Contratual. Experts personalizados criados pelo CONTRATANTE ficam vinculados à sua conta durante a vigência e serão excluídos após encerramento. O conteúdo gerado e os sistemas criados no Skip (incluindo código-fonte baixado) são de propriedade do CONTRATANTE, observadas as limitações dos provedores upstream. É proibido reproduzir, descompilar, fazer engenharia reversa ou explorar comercialmente as plataformas.
CLÁUSULA 8 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E IA
A responsabilidade total da CONTRATADA está limitada ao valor efetivamente pago nos 12 meses anteriores ao evento. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, danos reputacionais ou interrupção de negócios.
Disclaimer de IA: Os modelos de IA são ferramentas de apoio e NÃO substituem julgamento humano profissional. A CONTRATADA não garante acurácia, completude ou adequação dos conteúdos gerados. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por validar todo conteúdo antes do uso, especialmente em contextos jurídicos, médicos, contábeis ou financeiros. É vedado o uso para decisões automatizadas sem revisão humana em contextos sensíveis (crédito, contratação, demissão, diagnósticos médicos, pareceres jurídicos).
Terceiros: A CONTRATADA não responde por indisponibilidades causadas por provedores upstream de IA (OpenAI, Anthropic, Google e outros) ou serviços de infraestrutura em nuvem.
A CONTRATADA se compromete a acompanhar e adequar suas práticas à regulamentação aplicável sobre IA no Brasil, incluindo, quando vigente, o Marco Legal da Inteligência Artificial.
CLÁUSULA 9 — PRIVACIDADE, DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Dados pessoais. A CONTRATADA atua como Operadora dos dados inseridos pelo CONTRATANTE nas plataformas e como Controladora dos dados cadastrais. O tratamento segue a Política de Privacidade (https://adapta.org/politicas). DPO: Lage & Oliveira Advogados (Robert Oliveira) — privacidade@adapta.org. Medidas técnicas: servidores AWS no Brasil, criptografia em trânsito e em repouso. Incidentes de segurança serão notificados em até 72 horas.
Confidencialidade. As partes manterão sigilo sobre informações confidenciais por 60 (sessenta) dias após o término, exceto informações públicas, ordens judiciais ou desenvolvimento independente.
CLÁUSULA 10 — LEGISLAÇÃO E FORO
Legislação brasileira. Foro da Comarca de São Paulo/SP, ressalvado o direito do consumidor de optar pelo foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC).
CLÁUSULA 11 — DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Se qualquer cláusula for invalidada, as demais permanecem vigentes. 11.2. Em conflito entre materiais comerciais e este Termo, prevalece o Termo. 11.3. Notificações por e-mail, consideradas recebidas na data do envio. 11.4. Cessão vedada sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA. 11.5. Tolerância não constitui renúncia ou novação. 11.6. Este documento, com os Termos de Uso e Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes. 11.7. Ao aceitar, o CONTRATANTE declara que: possui capacidade técnica e financeira para avaliar a contratação; foi informado sobre todas as condições antes do aceite; teve oportunidade de esclarecer dúvidas; e não se encontra em situação de vulnerabilidade que comprometa sua livre manifestação de vontade.
BLOCO DE ACEITE ELETRÔNICO
Ao marcar a caixa de aceite e prosseguir com a compra do Programa ADAPTA PASS, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições deste documento. O aceite eletrônico é registrado automaticamente com data, hora, endereço IP e versão do documento, tendo a mesma validade jurídica de assinatura manuscrita, nos termos do art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
21 de março de 2026
CNPJ: 26.081.999/0001-34