
TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GARANTIA
ADAPTA SUMMIT 2026
Evento realizado em 31 de julho e 1º de agosto de 2026 — Transamerica Expo Center, São Paulo/SP
Este Termo de Ciência e Adesão ("Termo") regula as condições de concessão das Garantias oferecidas pela ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 26.081.999/0001-34, com sede em São Paulo/SP ("Adapta"), aos compradores de ingresso para o evento Adapta Summit 2026 ("Evento" e "Participante", respectivamente). Ao adquirir o ingresso, o Participante declara que (i) leu integralmente este Termo, (ii) compreendeu suas condições, prazos e critérios, e (iii) concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas para fruição das Garantias. O aceite eletrônico no ato da compra, com registro de IP, data, horário e identificação do Participante, constitui prova inequívoca da adesão, nos termos dos arts. 10 e 107 do Código Civil e do art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200-2/2001.
1. OBJETO E ESTRUTURA DAS GARANTIAS
1.1. A Adapta oferece ao Participante duas modalidades de garantia, independentes entre si, identificadas como Garantia de Desistência Pré-Evento e Garantia de Satisfação Pós-Evento, sujeitas aos requisitos, prazos e formalidades descritos neste Termo.
1.2. As Garantias previstas neste Termo não excluem nem restringem o Direito de Arrependimento assegurado ao consumidor pelo art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme detalhado na Cláusula 2 abaixo.
1.3. O Participante deve escolher uma única modalidade de garantia por compra. As modalidades são mutuamente excludentes: o exercício da Garantia de Desistência Pré-Evento impede a fruição da Garantia de Satisfação Pós-Evento, e vice-versa.
2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)
2.1. Por se tratar de compra realizada fora do estabelecimento comercial (ambiente digital), o Participante consumidor possui o direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da confirmação do pagamento, com direito à restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados.
2.2. O exercício deste direito deve ser comunicado pelo Participante por meio de mensagem ao endereço eletrônico suporte@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, com a palavra "ARREPENDIMENTO" no assunto e a identificação do pedido.
2.3. O reembolso será processado em até 10 (dez) dias úteis após a manifestação, por meio do mesmo instrumento de pagamento utilizado na compra, observadas eventuais limitações operacionais das bandeiras de cartão e instituições financeiras.
2.4. O direito de arrependimento previsto neste item prevalece sobre qualquer outra disposição deste Termo dentro do prazo de 7 dias corridos.
3. GARANTIA DE DESISTÊNCIA PRÉ-EVENTO ("GARANTIA A")
3.1. O Participante poderá solicitar o cancelamento da compra e o reembolso integral de 100% (cem por cento) do valor pago, desde que manifeste formalmente seu pedido em prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos antes da data de início do Evento (ou seja, até 1º de julho de 2026, inclusive).
3.2. O pedido deve ser enviado ao endereço eletrônico suporte@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, contendo: (i) número do pedido; (ii) nome completo e CPF do Participante; e (iii) motivo da desistência (a título meramente informativo, não condicionante).
3.3. O reembolso será processado em até 20 (vinte) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, sem incidência de multa ou taxa.
3.4. Pedidos de cancelamento recebidos após o prazo de 30 dias anteriores ao Evento não geram direito à Garantia A, sem prejuízo do direito de arrependimento da Cláusula 2, se ainda no prazo.
4. GARANTIA DE SATISFAÇÃO PÓS-EVENTO ("GARANTIA B")
4.1. A Adapta compromete-se a restituir ao Participante o equivalente a 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago pelo ingresso, a título de compensação por eventual insatisfação com a experiência do Evento, desde que cumulativamente atendidos todos os requisitos de elegibilidade, formais e de prazo previstos nesta Cláusula 4.
4.2. A Garantia B tem natureza jurídica de obrigação condicional de satisfação comercial, nos termos do art. 121 do Código Civil, e sua fruição depende da integral e demonstrável participação do Participante na experiência do Evento.
4.3. Requisitos de Participação Efetiva
O Participante deverá comprovar, por meio do sistema oficial de check-in eletrônico da Adapta, o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos:
Registro de check-in em no mínimo 4 (quatro) palestras do primeiro dia do Evento (31/07/2026);
Registro de check-in em no mínimo 4 (quatro) palestras do segundo dia do Evento (01/08/2026);
Registro de check-in em ao menos 1 (uma) oficina prática ofertada durante o Evento, com permanência mínima de 70% (setenta por cento) da duração total da oficina;
Registro de check-in em ao menos 1 (uma) ativação de experiência disponibilizada no piso do Evento (lounges, estandes de parceiros, áreas de networking estruturado ou dinâmicas de conteúdo);
Preenchimento completo da Pesquisa Oficial de Avaliação do Evento, enviada por e-mail e disponibilizada presencialmente até o encerramento do segundo dia;
Credenciamento pessoal no primeiro dia do Evento com documento oficial de identificação com foto.
4.3.1. Considera-se "palestra" qualquer conteúdo formal apresentado nos palcos oficiais do Evento com duração igual ou superior a 25 minutos, conforme programação divulgada pela Adapta. Painéis, mesas-redondas e keynotes contam como palestras para fins deste item.
4.3.2. Caso a programação oficial do dia contenha menos de 4 palestras (p. ex., por ajuste logístico), o requisito será automaticamente reduzido para 80% (oitenta por cento) do número total de palestras efetivamente ofertadas no respectivo dia, arredondado para baixo.
4.3.3. O check-in é realizado por meio de leitura de QR Code do ingresso digital ou de crachá credencial na entrada de cada ambiente (palestra, oficina ou ativação), e será registrado em base de dados auditável pela Adapta.
4.4. Prazo para Solicitação da Garantia B
4.4.1. A solicitação deverá ser enviada no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados do encerramento do Evento (iniciando-se em 02/08/2026 e encerrando-se em 08/08/2026, às 23h59min, horário de Brasília).
4.4.2. Pedidos apresentados fora deste prazo serão automaticamente indeferidos, em razão da decadência do direito.
4.4.3. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo formulário oficial disponibilizado em adapta.org/summit2026/garantia, e conter: (i) dados de identificação; (ii) descrição objetiva dos motivos da insatisfação; e (iii) indicação de que todos os requisitos da Cláusula 4.3 foram cumpridos.
4.5. Análise e Pagamento
4.5.1. A Adapta terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar o pedido, auditar os registros de check-in e comunicar o deferimento ou indeferimento ao Participante.
4.5.2. Em caso de deferimento, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação, preferencialmente por meio de estorno no mesmo cartão de crédito ou PIX ao CPF titular da compra, conforme viabilidade técnica.
4.5.3. Em caso de indeferimento, a Adapta apresentará ao Participante a evidência documental da ausência de cumprimento dos requisitos (extrato de check-ins, ausência de preenchimento da pesquisa, ou outro critério objetivo aplicável).
5. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DAS GARANTIAS
5.1. Não fazem jus às Garantias A ou B, tampouco ao reembolso:
Participantes que tenham sido retirados do Evento por descumprimento do Código de Conduta, agressão verbal ou física, embriaguez, ou qualquer conduta que atente contra a ordem, segurança ou boa convivência;
Ingressos adquiridos de terceiros não autorizados ou em canais não oficiais (revenda, cambismo ou plataformas secundárias);
Participantes que não realizaram o credenciamento pessoal, independentemente do motivo, ressalvada a Cláusula 6;
Participantes cujo ingresso tenha sido utilizado por terceiro, caracterizando transferência não autorizada (vide Cláusula 7);
Compras identificadas pela Adapta como parte de esquema coordenado de abuso, conforme Cláusula 8;
Participantes que tenham obtido o ingresso gratuitamente, por cortesia, permuta, sorteio ou programa de afiliados, salvo se houver valor pago diretamente à Adapta;
Reclamações fundadas em circunstâncias pessoais do Participante não relacionadas à qualidade da experiência ofertada (p. ex., problemas particulares de saúde, transporte, alimentação fora das dependências do Evento, clima, ou compromissos pessoais concorrentes).
6. FALHAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE CHECK-IN
6.1. A Adapta disponibilizará sistema primário eletrônico de check-in por QR Code e sistema secundário manual (mediante validação de credencial por equipe da Adapta no local).
6.2. Em caso de indisponibilidade total ou parcial do sistema primário por falha de responsabilidade da Adapta, o Participante não será prejudicado, desde que tenha utilizado o sistema secundário manual disponível no local.
6.3. É responsabilidade do Participante: (i) portar seu ingresso digital e documento de identificação durante todo o Evento; (ii) dirigir-se ao ponto de check-in ativo antes do início de cada palestra, oficina ou ativação; e (iii) reportar imediatamente à equipe da Adapta qualquer falha presenciada, recebendo protocolo de ocorrência.
6.4. A ausência de reporte tempestivo de falha técnica implica renúncia ao direito de alegá-la posteriormente como justificativa para não cumprimento dos requisitos da Cláusula 4.3.
7. NÃO TRANSFERIBILIDADE E IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
7.1. O ingresso é pessoal, nominal e intransferível. O credenciamento será realizado mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, e o crachá credencial é vinculado ao CPF do comprador original.
7.2. Transferências formais poderão ser autorizadas pela Adapta, a seu critério exclusivo, até 7 (sete) dias corridos antes do Evento, mediante solicitação por e-mail e confirmação por escrito. Transferências informais (não autorizadas pela Adapta) resultam em perda do direito às Garantias.
8. CLÁUSULA ANTI-ABUSO
8.1. Identificadas compras múltiplas realizadas por um mesmo CPF, CNPJ, endereço eletrônico, instrumento de pagamento ou grupo empresarial com indícios de coordenação para exercício abusivo das Garantias, a Adapta reserva-se o direito de:
Consolidar os pedidos para análise conjunta;
Exigir documentação complementar que comprove a boa-fé da compra (p. ex., vínculo empregatício ou contratual com empresa compradora, nota fiscal, comunicações internas);
Indeferir o pedido quando configurada fraude, simulação ou abuso de direito (arts. 167 e 187 do Código Civil);
Tomar as medidas legais cabíveis, incluindo comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, representação criminal por estelionato (art. 171 do Código Penal) e ação regressiva.
8.2. Considera-se indício de abuso, entre outros: compras em massa por entidade concorrente, repetição do mesmo padrão de reclamação por múltiplos Participantes vinculados, ou evidência documental de articulação prévia à compra.
9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1. Para viabilizar o Sistema de Check-in e a verificação dos requisitos das Garantias, a Adapta realizará, na condição de Controladora, o tratamento dos seguintes dados pessoais do Participante: nome completo, CPF, e-mail, telefone, identificador do ingresso, e registros de check-in (timestamp, local e ambiente).
9.2. Base legal: execução de contrato do qual o titular é parte (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
9.3. Finalidades: (i) autenticação de presença; (ii) verificação do cumprimento dos requisitos das Garantias; (iii) prevenção a fraudes; (iv) auditoria operacional do Evento.
9.4. Prazo de retenção: os dados de check-in serão retidos por 24 (vinte e quatro) meses após o encerramento do Evento, para fins de comprovação de cumprimento das Garantias, auditoria e defesa em eventuais ações judiciais, sendo posteriormente anonimizados ou eliminados.
9.5. O Participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD mediante solicitação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Adapta, pelo e-mail dpo@adapta.org.
10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. Em hipótese de adiamento, reagendamento ou alteração substancial do Evento por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo, sem limitação, determinação de autoridade pública, pandemia, calamidade, interdição do local, eventos meteorológicos extremos ou greves gerais, a Adapta comunicará o Participante em até 15 (quinze) dias da ciência do evento e poderá, a seu critério:
Reagendar o Evento, com manutenção dos ingressos adquiridos para a nova data;
Realizar o Evento em formato híbrido ou digital, com os mesmos ou equivalentes direitos de participação;
Cancelar o Evento, hipótese em que será devolvido ao Participante o valor integral pago, corrigido monetariamente pelo IPCA, em até 60 (sessenta) dias úteis.
10.2. Em caso de reagendamento, o Participante que não puder comparecer à nova data poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação, optar pelo reembolso integral corrigido pelo IPCA.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo prevalece sobre quaisquer comunicações comerciais anteriores, salvo quanto a direitos legais do consumidor que não possam ser afastados por disposição contratual.
11.2. A ineficácia, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste Termo não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado, tratando-se de mera liberalidade.
11.4. O Participante é o único responsável por manter seus dados de contato atualizados para receber comunicações relativas ao Evento e às Garantias.
12. LEI APLICÁVEL E FORO
12.1. Este Termo é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Capital, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a prerrogativa do Participante consumidor de ajuizar ação em seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
12.3. Para relações estritamente empresariais (B2B), as partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia à arbitragem, conforme Lei nº 9.307/1996, sob as regras da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, com sede em São Paulo/SP, idioma português.
13. ACEITE ELETRÔNICO
13.1. O aceite deste Termo ocorre no momento da conclusão da compra, mediante marcação obrigatória da opção "Li e aceito o Termo de Ciência e Adesão às Condições de Garantia", sendo automaticamente registrados pela plataforma: data, horário, endereço IP, agente de usuário (user-agent), e identificadores do pedido e do Participante.
13.2. Este registro constitui prova cabal e inequívoca da adesão, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.
ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA.
São Paulo, SP — Versão 1.0 — Vigente a partir da publicação

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GARANTIA
ADAPTA SUMMIT 2026
Evento realizado em 31 de julho e 1º de agosto de 2026 — Transamerica Expo Center, São Paulo/SP
Este Termo de Ciência e Adesão ("Termo") regula as condições de concessão das Garantias oferecidas pela ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 26.081.999/0001-34, com sede em São Paulo/SP ("Adapta"), aos compradores de ingresso para o evento Adapta Summit 2026 ("Evento" e "Participante", respectivamente). Ao adquirir o ingresso, o Participante declara que (i) leu integralmente este Termo, (ii) compreendeu suas condições, prazos e critérios, e (iii) concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas para fruição das Garantias. O aceite eletrônico no ato da compra, com registro de IP, data, horário e identificação do Participante, constitui prova inequívoca da adesão, nos termos dos arts. 10 e 107 do Código Civil e do art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200-2/2001.
1. OBJETO E ESTRUTURA DAS GARANTIAS
1.1. A Adapta oferece ao Participante duas modalidades de garantia, independentes entre si, identificadas como Garantia de Desistência Pré-Evento e Garantia de Satisfação Pós-Evento, sujeitas aos requisitos, prazos e formalidades descritos neste Termo.
1.2. As Garantias previstas neste Termo não excluem nem restringem o Direito de Arrependimento assegurado ao consumidor pelo art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme detalhado na Cláusula 2 abaixo.
1.3. O Participante deve escolher uma única modalidade de garantia por compra. As modalidades são mutuamente excludentes: o exercício da Garantia de Desistência Pré-Evento impede a fruição da Garantia de Satisfação Pós-Evento, e vice-versa.
2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)
2.1. Por se tratar de compra realizada fora do estabelecimento comercial (ambiente digital), o Participante consumidor possui o direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da confirmação do pagamento, com direito à restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados.
2.2. O exercício deste direito deve ser comunicado pelo Participante por meio de mensagem ao endereço eletrônico suporte@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, com a palavra "ARREPENDIMENTO" no assunto e a identificação do pedido.
2.3. O reembolso será processado em até 10 (dez) dias úteis após a manifestação, por meio do mesmo instrumento de pagamento utilizado na compra, observadas eventuais limitações operacionais das bandeiras de cartão e instituições financeiras.
2.4. O direito de arrependimento previsto neste item prevalece sobre qualquer outra disposição deste Termo dentro do prazo de 7 dias corridos.
3. GARANTIA DE DESISTÊNCIA PRÉ-EVENTO ("GARANTIA A")
3.1. O Participante poderá solicitar o cancelamento da compra e o reembolso integral de 100% (cem por cento) do valor pago, desde que manifeste formalmente seu pedido em prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos antes da data de início do Evento (ou seja, até 1º de julho de 2026, inclusive).
3.2. O pedido deve ser enviado ao endereço eletrônico suporte@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, contendo: (i) número do pedido; (ii) nome completo e CPF do Participante; e (iii) motivo da desistência (a título meramente informativo, não condicionante).
3.3. O reembolso será processado em até 20 (vinte) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, sem incidência de multa ou taxa.
3.4. Pedidos de cancelamento recebidos após o prazo de 30 dias anteriores ao Evento não geram direito à Garantia A, sem prejuízo do direito de arrependimento da Cláusula 2, se ainda no prazo.
4. GARANTIA DE SATISFAÇÃO PÓS-EVENTO ("GARANTIA B")
4.1. A Adapta compromete-se a restituir ao Participante o equivalente a 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago pelo ingresso, a título de compensação por eventual insatisfação com a experiência do Evento, desde que cumulativamente atendidos todos os requisitos de elegibilidade, formais e de prazo previstos nesta Cláusula 4.
4.2. A Garantia B tem natureza jurídica de obrigação condicional de satisfação comercial, nos termos do art. 121 do Código Civil, e sua fruição depende da integral e demonstrável participação do Participante na experiência do Evento.
4.3. Requisitos de Participação Efetiva
O Participante deverá comprovar, por meio do sistema oficial de check-in eletrônico da Adapta, o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos:
Registro de check-in em no mínimo 4 (quatro) palestras do primeiro dia do Evento (31/07/2026);
Registro de check-in em no mínimo 4 (quatro) palestras do segundo dia do Evento (01/08/2026);
Registro de check-in em ao menos 1 (uma) oficina prática ofertada durante o Evento, com permanência mínima de 70% (setenta por cento) da duração total da oficina;
Registro de check-in em ao menos 1 (uma) ativação de experiência disponibilizada no piso do Evento (lounges, estandes de parceiros, áreas de networking estruturado ou dinâmicas de conteúdo);
Preenchimento completo da Pesquisa Oficial de Avaliação do Evento, enviada por e-mail e disponibilizada presencialmente até o encerramento do segundo dia;
Credenciamento pessoal no primeiro dia do Evento com documento oficial de identificação com foto.
4.3.1. Considera-se "palestra" qualquer conteúdo formal apresentado nos palcos oficiais do Evento com duração igual ou superior a 25 minutos, conforme programação divulgada pela Adapta. Painéis, mesas-redondas e keynotes contam como palestras para fins deste item.
4.3.2. Caso a programação oficial do dia contenha menos de 4 palestras (p. ex., por ajuste logístico), o requisito será automaticamente reduzido para 80% (oitenta por cento) do número total de palestras efetivamente ofertadas no respectivo dia, arredondado para baixo.
4.3.3. O check-in é realizado por meio de leitura de QR Code do ingresso digital ou de crachá credencial na entrada de cada ambiente (palestra, oficina ou ativação), e será registrado em base de dados auditável pela Adapta.
4.4. Prazo para Solicitação da Garantia B
4.4.1. A solicitação deverá ser enviada no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados do encerramento do Evento (iniciando-se em 02/08/2026 e encerrando-se em 08/08/2026, às 23h59min, horário de Brasília).
4.4.2. Pedidos apresentados fora deste prazo serão automaticamente indeferidos, em razão da decadência do direito.
4.4.3. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo formulário oficial disponibilizado em adapta.org/summit2026/garantia, e conter: (i) dados de identificação; (ii) descrição objetiva dos motivos da insatisfação; e (iii) indicação de que todos os requisitos da Cláusula 4.3 foram cumpridos.
4.5. Análise e Pagamento
4.5.1. A Adapta terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar o pedido, auditar os registros de check-in e comunicar o deferimento ou indeferimento ao Participante.
4.5.2. Em caso de deferimento, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação, preferencialmente por meio de estorno no mesmo cartão de crédito ou PIX ao CPF titular da compra, conforme viabilidade técnica.
4.5.3. Em caso de indeferimento, a Adapta apresentará ao Participante a evidência documental da ausência de cumprimento dos requisitos (extrato de check-ins, ausência de preenchimento da pesquisa, ou outro critério objetivo aplicável).
5. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DAS GARANTIAS
5.1. Não fazem jus às Garantias A ou B, tampouco ao reembolso:
Participantes que tenham sido retirados do Evento por descumprimento do Código de Conduta, agressão verbal ou física, embriaguez, ou qualquer conduta que atente contra a ordem, segurança ou boa convivência;
Ingressos adquiridos de terceiros não autorizados ou em canais não oficiais (revenda, cambismo ou plataformas secundárias);
Participantes que não realizaram o credenciamento pessoal, independentemente do motivo, ressalvada a Cláusula 6;
Participantes cujo ingresso tenha sido utilizado por terceiro, caracterizando transferência não autorizada (vide Cláusula 7);
Compras identificadas pela Adapta como parte de esquema coordenado de abuso, conforme Cláusula 8;
Participantes que tenham obtido o ingresso gratuitamente, por cortesia, permuta, sorteio ou programa de afiliados, salvo se houver valor pago diretamente à Adapta;
Reclamações fundadas em circunstâncias pessoais do Participante não relacionadas à qualidade da experiência ofertada (p. ex., problemas particulares de saúde, transporte, alimentação fora das dependências do Evento, clima, ou compromissos pessoais concorrentes).
6. FALHAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE CHECK-IN
6.1. A Adapta disponibilizará sistema primário eletrônico de check-in por QR Code e sistema secundário manual (mediante validação de credencial por equipe da Adapta no local).
6.2. Em caso de indisponibilidade total ou parcial do sistema primário por falha de responsabilidade da Adapta, o Participante não será prejudicado, desde que tenha utilizado o sistema secundário manual disponível no local.
6.3. É responsabilidade do Participante: (i) portar seu ingresso digital e documento de identificação durante todo o Evento; (ii) dirigir-se ao ponto de check-in ativo antes do início de cada palestra, oficina ou ativação; e (iii) reportar imediatamente à equipe da Adapta qualquer falha presenciada, recebendo protocolo de ocorrência.
6.4. A ausência de reporte tempestivo de falha técnica implica renúncia ao direito de alegá-la posteriormente como justificativa para não cumprimento dos requisitos da Cláusula 4.3.
7. NÃO TRANSFERIBILIDADE E IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
7.1. O ingresso é pessoal, nominal e intransferível. O credenciamento será realizado mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, e o crachá credencial é vinculado ao CPF do comprador original.
7.2. Transferências formais poderão ser autorizadas pela Adapta, a seu critério exclusivo, até 7 (sete) dias corridos antes do Evento, mediante solicitação por e-mail e confirmação por escrito. Transferências informais (não autorizadas pela Adapta) resultam em perda do direito às Garantias.
8. CLÁUSULA ANTI-ABUSO
8.1. Identificadas compras múltiplas realizadas por um mesmo CPF, CNPJ, endereço eletrônico, instrumento de pagamento ou grupo empresarial com indícios de coordenação para exercício abusivo das Garantias, a Adapta reserva-se o direito de:
Consolidar os pedidos para análise conjunta;
Exigir documentação complementar que comprove a boa-fé da compra (p. ex., vínculo empregatício ou contratual com empresa compradora, nota fiscal, comunicações internas);
Indeferir o pedido quando configurada fraude, simulação ou abuso de direito (arts. 167 e 187 do Código Civil);
Tomar as medidas legais cabíveis, incluindo comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, representação criminal por estelionato (art. 171 do Código Penal) e ação regressiva.
8.2. Considera-se indício de abuso, entre outros: compras em massa por entidade concorrente, repetição do mesmo padrão de reclamação por múltiplos Participantes vinculados, ou evidência documental de articulação prévia à compra.
9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1. Para viabilizar o Sistema de Check-in e a verificação dos requisitos das Garantias, a Adapta realizará, na condição de Controladora, o tratamento dos seguintes dados pessoais do Participante: nome completo, CPF, e-mail, telefone, identificador do ingresso, e registros de check-in (timestamp, local e ambiente).
9.2. Base legal: execução de contrato do qual o titular é parte (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
9.3. Finalidades: (i) autenticação de presença; (ii) verificação do cumprimento dos requisitos das Garantias; (iii) prevenção a fraudes; (iv) auditoria operacional do Evento.
9.4. Prazo de retenção: os dados de check-in serão retidos por 24 (vinte e quatro) meses após o encerramento do Evento, para fins de comprovação de cumprimento das Garantias, auditoria e defesa em eventuais ações judiciais, sendo posteriormente anonimizados ou eliminados.
9.5. O Participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD mediante solicitação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Adapta, pelo e-mail dpo@adapta.org.
10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. Em hipótese de adiamento, reagendamento ou alteração substancial do Evento por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo, sem limitação, determinação de autoridade pública, pandemia, calamidade, interdição do local, eventos meteorológicos extremos ou greves gerais, a Adapta comunicará o Participante em até 15 (quinze) dias da ciência do evento e poderá, a seu critério:
Reagendar o Evento, com manutenção dos ingressos adquiridos para a nova data;
Realizar o Evento em formato híbrido ou digital, com os mesmos ou equivalentes direitos de participação;
Cancelar o Evento, hipótese em que será devolvido ao Participante o valor integral pago, corrigido monetariamente pelo IPCA, em até 60 (sessenta) dias úteis.
10.2. Em caso de reagendamento, o Participante que não puder comparecer à nova data poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação, optar pelo reembolso integral corrigido pelo IPCA.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo prevalece sobre quaisquer comunicações comerciais anteriores, salvo quanto a direitos legais do consumidor que não possam ser afastados por disposição contratual.
11.2. A ineficácia, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste Termo não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado, tratando-se de mera liberalidade.
11.4. O Participante é o único responsável por manter seus dados de contato atualizados para receber comunicações relativas ao Evento e às Garantias.
12. LEI APLICÁVEL E FORO
12.1. Este Termo é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Capital, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a prerrogativa do Participante consumidor de ajuizar ação em seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
12.3. Para relações estritamente empresariais (B2B), as partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia à arbitragem, conforme Lei nº 9.307/1996, sob as regras da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, com sede em São Paulo/SP, idioma português.
13. ACEITE ELETRÔNICO
13.1. O aceite deste Termo ocorre no momento da conclusão da compra, mediante marcação obrigatória da opção "Li e aceito o Termo de Ciência e Adesão às Condições de Garantia", sendo automaticamente registrados pela plataforma: data, horário, endereço IP, agente de usuário (user-agent), e identificadores do pedido e do Participante.
13.2. Este registro constitui prova cabal e inequívoca da adesão, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.
ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA.
São Paulo, SP — Versão 1.0 — Vigente a partir da publicação

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GARANTIA
ADAPTA SUMMIT 2026
Evento realizado em 31 de julho e 1º de agosto de 2026 — Transamerica Expo Center, São Paulo/SP
Este Termo de Ciência e Adesão ("Termo") regula as condições de concessão das Garantias oferecidas pela ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 26.081.999/0001-34, com sede em São Paulo/SP ("Adapta"), aos compradores de ingresso para o evento Adapta Summit 2026 ("Evento" e "Participante", respectivamente). Ao adquirir o ingresso, o Participante declara que (i) leu integralmente este Termo, (ii) compreendeu suas condições, prazos e critérios, e (iii) concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas para fruição das Garantias. O aceite eletrônico no ato da compra, com registro de IP, data, horário e identificação do Participante, constitui prova inequívoca da adesão, nos termos dos arts. 10 e 107 do Código Civil e do art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200-2/2001.
1. OBJETO E ESTRUTURA DAS GARANTIAS
1.1. A Adapta oferece ao Participante duas modalidades de garantia, independentes entre si, identificadas como Garantia de Desistência Pré-Evento e Garantia de Satisfação Pós-Evento, sujeitas aos requisitos, prazos e formalidades descritos neste Termo.
1.2. As Garantias previstas neste Termo não excluem nem restringem o Direito de Arrependimento assegurado ao consumidor pelo art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme detalhado na Cláusula 2 abaixo.
1.3. O Participante deve escolher uma única modalidade de garantia por compra. As modalidades são mutuamente excludentes: o exercício da Garantia de Desistência Pré-Evento impede a fruição da Garantia de Satisfação Pós-Evento, e vice-versa.
2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)
2.1. Por se tratar de compra realizada fora do estabelecimento comercial (ambiente digital), o Participante consumidor possui o direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da confirmação do pagamento, com direito à restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados.
2.2. O exercício deste direito deve ser comunicado pelo Participante por meio de mensagem ao endereço eletrônico suporte@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, com a palavra "ARREPENDIMENTO" no assunto e a identificação do pedido.
2.3. O reembolso será processado em até 10 (dez) dias úteis após a manifestação, por meio do mesmo instrumento de pagamento utilizado na compra, observadas eventuais limitações operacionais das bandeiras de cartão e instituições financeiras.
2.4. O direito de arrependimento previsto neste item prevalece sobre qualquer outra disposição deste Termo dentro do prazo de 7 dias corridos.
3. GARANTIA DE DESISTÊNCIA PRÉ-EVENTO ("GARANTIA A")
3.1. O Participante poderá solicitar o cancelamento da compra e o reembolso integral de 100% (cem por cento) do valor pago, desde que manifeste formalmente seu pedido em prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos antes da data de início do Evento (ou seja, até 1º de julho de 2026, inclusive).
3.2. O pedido deve ser enviado ao endereço eletrônico suporte@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, contendo: (i) número do pedido; (ii) nome completo e CPF do Participante; e (iii) motivo da desistência (a título meramente informativo, não condicionante).
3.3. O reembolso será processado em até 20 (vinte) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, sem incidência de multa ou taxa.
3.4. Pedidos de cancelamento recebidos após o prazo de 30 dias anteriores ao Evento não geram direito à Garantia A, sem prejuízo do direito de arrependimento da Cláusula 2, se ainda no prazo.
4. GARANTIA DE SATISFAÇÃO PÓS-EVENTO ("GARANTIA B")
4.1. A Adapta compromete-se a restituir ao Participante o equivalente a 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago pelo ingresso, a título de compensação por eventual insatisfação com a experiência do Evento, desde que cumulativamente atendidos todos os requisitos de elegibilidade, formais e de prazo previstos nesta Cláusula 4.
4.2. A Garantia B tem natureza jurídica de obrigação condicional de satisfação comercial, nos termos do art. 121 do Código Civil, e sua fruição depende da integral e demonstrável participação do Participante na experiência do Evento.
4.3. Requisitos de Participação Efetiva
O Participante deverá comprovar, por meio do sistema oficial de check-in eletrônico da Adapta, o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos:
Registro de check-in em no mínimo 4 (quatro) palestras do primeiro dia do Evento (31/07/2026);
Registro de check-in em no mínimo 4 (quatro) palestras do segundo dia do Evento (01/08/2026);
Registro de check-in em ao menos 1 (uma) oficina prática ofertada durante o Evento, com permanência mínima de 70% (setenta por cento) da duração total da oficina;
Registro de check-in em ao menos 1 (uma) ativação de experiência disponibilizada no piso do Evento (lounges, estandes de parceiros, áreas de networking estruturado ou dinâmicas de conteúdo);
Preenchimento completo da Pesquisa Oficial de Avaliação do Evento, enviada por e-mail e disponibilizada presencialmente até o encerramento do segundo dia;
Credenciamento pessoal no primeiro dia do Evento com documento oficial de identificação com foto.
4.3.1. Considera-se "palestra" qualquer conteúdo formal apresentado nos palcos oficiais do Evento com duração igual ou superior a 25 minutos, conforme programação divulgada pela Adapta. Painéis, mesas-redondas e keynotes contam como palestras para fins deste item.
4.3.2. Caso a programação oficial do dia contenha menos de 4 palestras (p. ex., por ajuste logístico), o requisito será automaticamente reduzido para 80% (oitenta por cento) do número total de palestras efetivamente ofertadas no respectivo dia, arredondado para baixo.
4.3.3. O check-in é realizado por meio de leitura de QR Code do ingresso digital ou de crachá credencial na entrada de cada ambiente (palestra, oficina ou ativação), e será registrado em base de dados auditável pela Adapta.
4.4. Prazo para Solicitação da Garantia B
4.4.1. A solicitação deverá ser enviada no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados do encerramento do Evento (iniciando-se em 02/08/2026 e encerrando-se em 08/08/2026, às 23h59min, horário de Brasília).
4.4.2. Pedidos apresentados fora deste prazo serão automaticamente indeferidos, em razão da decadência do direito.
4.4.3. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo formulário oficial disponibilizado em adapta.org/summit2026/garantia, e conter: (i) dados de identificação; (ii) descrição objetiva dos motivos da insatisfação; e (iii) indicação de que todos os requisitos da Cláusula 4.3 foram cumpridos.
4.5. Análise e Pagamento
4.5.1. A Adapta terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar o pedido, auditar os registros de check-in e comunicar o deferimento ou indeferimento ao Participante.
4.5.2. Em caso de deferimento, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação, preferencialmente por meio de estorno no mesmo cartão de crédito ou PIX ao CPF titular da compra, conforme viabilidade técnica.
4.5.3. Em caso de indeferimento, a Adapta apresentará ao Participante a evidência documental da ausência de cumprimento dos requisitos (extrato de check-ins, ausência de preenchimento da pesquisa, ou outro critério objetivo aplicável).
5. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DAS GARANTIAS
5.1. Não fazem jus às Garantias A ou B, tampouco ao reembolso:
Participantes que tenham sido retirados do Evento por descumprimento do Código de Conduta, agressão verbal ou física, embriaguez, ou qualquer conduta que atente contra a ordem, segurança ou boa convivência;
Ingressos adquiridos de terceiros não autorizados ou em canais não oficiais (revenda, cambismo ou plataformas secundárias);
Participantes que não realizaram o credenciamento pessoal, independentemente do motivo, ressalvada a Cláusula 6;
Participantes cujo ingresso tenha sido utilizado por terceiro, caracterizando transferência não autorizada (vide Cláusula 7);
Compras identificadas pela Adapta como parte de esquema coordenado de abuso, conforme Cláusula 8;
Participantes que tenham obtido o ingresso gratuitamente, por cortesia, permuta, sorteio ou programa de afiliados, salvo se houver valor pago diretamente à Adapta;
Reclamações fundadas em circunstâncias pessoais do Participante não relacionadas à qualidade da experiência ofertada (p. ex., problemas particulares de saúde, transporte, alimentação fora das dependências do Evento, clima, ou compromissos pessoais concorrentes).
6. FALHAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE CHECK-IN
6.1. A Adapta disponibilizará sistema primário eletrônico de check-in por QR Code e sistema secundário manual (mediante validação de credencial por equipe da Adapta no local).
6.2. Em caso de indisponibilidade total ou parcial do sistema primário por falha de responsabilidade da Adapta, o Participante não será prejudicado, desde que tenha utilizado o sistema secundário manual disponível no local.
6.3. É responsabilidade do Participante: (i) portar seu ingresso digital e documento de identificação durante todo o Evento; (ii) dirigir-se ao ponto de check-in ativo antes do início de cada palestra, oficina ou ativação; e (iii) reportar imediatamente à equipe da Adapta qualquer falha presenciada, recebendo protocolo de ocorrência.
6.4. A ausência de reporte tempestivo de falha técnica implica renúncia ao direito de alegá-la posteriormente como justificativa para não cumprimento dos requisitos da Cláusula 4.3.
7. NÃO TRANSFERIBILIDADE E IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
7.1. O ingresso é pessoal, nominal e intransferível. O credenciamento será realizado mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, e o crachá credencial é vinculado ao CPF do comprador original.
7.2. Transferências formais poderão ser autorizadas pela Adapta, a seu critério exclusivo, até 7 (sete) dias corridos antes do Evento, mediante solicitação por e-mail e confirmação por escrito. Transferências informais (não autorizadas pela Adapta) resultam em perda do direito às Garantias.
8. CLÁUSULA ANTI-ABUSO
8.1. Identificadas compras múltiplas realizadas por um mesmo CPF, CNPJ, endereço eletrônico, instrumento de pagamento ou grupo empresarial com indícios de coordenação para exercício abusivo das Garantias, a Adapta reserva-se o direito de:
Consolidar os pedidos para análise conjunta;
Exigir documentação complementar que comprove a boa-fé da compra (p. ex., vínculo empregatício ou contratual com empresa compradora, nota fiscal, comunicações internas);
Indeferir o pedido quando configurada fraude, simulação ou abuso de direito (arts. 167 e 187 do Código Civil);
Tomar as medidas legais cabíveis, incluindo comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, representação criminal por estelionato (art. 171 do Código Penal) e ação regressiva.
8.2. Considera-se indício de abuso, entre outros: compras em massa por entidade concorrente, repetição do mesmo padrão de reclamação por múltiplos Participantes vinculados, ou evidência documental de articulação prévia à compra.
9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1. Para viabilizar o Sistema de Check-in e a verificação dos requisitos das Garantias, a Adapta realizará, na condição de Controladora, o tratamento dos seguintes dados pessoais do Participante: nome completo, CPF, e-mail, telefone, identificador do ingresso, e registros de check-in (timestamp, local e ambiente).
9.2. Base legal: execução de contrato do qual o titular é parte (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
9.3. Finalidades: (i) autenticação de presença; (ii) verificação do cumprimento dos requisitos das Garantias; (iii) prevenção a fraudes; (iv) auditoria operacional do Evento.
9.4. Prazo de retenção: os dados de check-in serão retidos por 24 (vinte e quatro) meses após o encerramento do Evento, para fins de comprovação de cumprimento das Garantias, auditoria e defesa em eventuais ações judiciais, sendo posteriormente anonimizados ou eliminados.
9.5. O Participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD mediante solicitação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Adapta, pelo e-mail dpo@adapta.org.
10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. Em hipótese de adiamento, reagendamento ou alteração substancial do Evento por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo, sem limitação, determinação de autoridade pública, pandemia, calamidade, interdição do local, eventos meteorológicos extremos ou greves gerais, a Adapta comunicará o Participante em até 15 (quinze) dias da ciência do evento e poderá, a seu critério:
Reagendar o Evento, com manutenção dos ingressos adquiridos para a nova data;
Realizar o Evento em formato híbrido ou digital, com os mesmos ou equivalentes direitos de participação;
Cancelar o Evento, hipótese em que será devolvido ao Participante o valor integral pago, corrigido monetariamente pelo IPCA, em até 60 (sessenta) dias úteis.
10.2. Em caso de reagendamento, o Participante que não puder comparecer à nova data poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação, optar pelo reembolso integral corrigido pelo IPCA.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo prevalece sobre quaisquer comunicações comerciais anteriores, salvo quanto a direitos legais do consumidor que não possam ser afastados por disposição contratual.
11.2. A ineficácia, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste Termo não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado, tratando-se de mera liberalidade.
11.4. O Participante é o único responsável por manter seus dados de contato atualizados para receber comunicações relativas ao Evento e às Garantias.
12. LEI APLICÁVEL E FORO
12.1. Este Termo é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Capital, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a prerrogativa do Participante consumidor de ajuizar ação em seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
12.3. Para relações estritamente empresariais (B2B), as partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia à arbitragem, conforme Lei nº 9.307/1996, sob as regras da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, com sede em São Paulo/SP, idioma português.
13. ACEITE ELETRÔNICO
13.1. O aceite deste Termo ocorre no momento da conclusão da compra, mediante marcação obrigatória da opção "Li e aceito o Termo de Ciência e Adesão às Condições de Garantia", sendo automaticamente registrados pela plataforma: data, horário, endereço IP, agente de usuário (user-agent), e identificadores do pedido e do Participante.
13.2. Este registro constitui prova cabal e inequívoca da adesão, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.
ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA.
São Paulo, SP — Versão 1.0 — Vigente a partir da publicação