Pattern

termos de uso

Termo Adapta MED

Documento complementar aos Termos e Condições de Uso da plataforma Adapta

Última atualização: Maio/2026

Estas Condições Específicas ("Condições") regulam a contratação do programa Adapta MED ("Programa"), oferecido pela ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.081.999/0001-34, com sede na Rua Fidêncio Ramos, nº 101, conj. 25, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-010 ("Adapta"), ao usuário que adquire o Programa ("Contratante").

Estas Condições complementam e integram os Termos e Condições de Uso da Plataforma Adapta, disponíveis em adapta.org/termos-de-uso ("Termos de Uso"), e o Aviso de Privacidade da Adapta, disponíveis em adapta.org/politicas, aos quais o Contratante adere ao concluir a contratação. Em caso de conflito pontual entre estas Condições e os Termos de Uso, prevalecerão estas Condições exclusivamente em relação ao Programa Adapta MED, mantida a aplicação geral dos Termos de Uso para todos os demais aspectos.

ATENÇÃO ESPECIAL — LEIA A CLÁUSULA 2: o Programa Adapta MED é de natureza estritamente consultiva e educacional. O especialista da Adapta não executa, não desenvolve nem entrega projetos prontos para o Contratante. A leitura da Cláusula 2 é essencial para o correto alinhamento de expectativas. O aceite eletrônico destas Condições inclui expressa ciência desta natureza.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. O Programa Adapta MED é pacote indivisível composto por:

(a) 3 (três) reuniões de consultoria individuais com especialista de IA da Adapta, com duração aproximada de 1h15 (uma hora e quinze minutos) cada, realizadas por videoconferência;

(b) Canal de comunicação direta com o especialista da Adapta por WhatsApp, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de adesão, observadas as regras da Cláusula 6;

(c) Licença de acesso à plataforma Adapta One 26, incluindo os modelos premium de IA nela disponibilizados e demais funcionalidades da plataforma — incluindo, sem limitação, o Adapta Plays (automações de IA integradas a Gmail, Docs e demais aplicativos compatíveis), na forma e disponibilidade vigentes na plataforma;

(d) Bônus contratuais conforme detalhado na Cláusula 7.

1.2 Os itens previstos no item 1.1 constituem pacote único, indivisível e interdependente. Não há possibilidade de contratação isolada, tampouco de reembolso parcial em razão de não fruição de item específico, ressalvadas as hipóteses expressas nestas Condições.

1.3 A licença de acesso à plataforma Adapta One é pessoal, nominal e intransferível, sujeita às regras de uso, segurança, propriedade intelectual e bloqueio previstas nos Termos de Uso.

1.4. Vigência e renovação automática. A licença de acesso à plataforma Adapta One e o canal de WhatsApp com o especialista são concedidos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de confirmação do pagamento ("Vigência"). Findo este prazo, a Vigência será renovada automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses, mediante nova cobrança nas mesmas condições comerciais vigentes, com valor reajustado pelo IPCA/IBGE acumulado no período (ou por índice substituto, em caso de extinção do IPCA). Caso o Contratante não deseje renovar, deverá manifestar-se por escrito ao e-mail duvidas@adapta.org com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da Vigência, sob pena de a renovação operar-se automaticamente. As 3 (três) reuniões de consultoria previstas no item 1.1(a) e os bônus contratuais da Cláusula 7 não são renovados automaticamente, estando vinculados exclusivamente à Vigência inicial, salvo nova negociação comercial.

2. NATUREZA CONSULTIVA DO PROGRAMA - ALINHAMENTO DE EXPECTATIVAS

2.1. O Programa Adapta MED é serviço de natureza estritamente consultiva, educacional e de capacitação. O Contratante reconhece e concorda expressamente, ao aderir a estas Condições, que o Programa NÃO constitui prestação de serviços de execução, desenvolvimento por encomenda, terceirização operacional ou entrega de soluções prontas ("done-for-you").

2.2. Em particular, o Programa NÃO inclui e o especialista da Adapta NÃO realizará em nome ou em benefício direto do Contratante:

(a) Desenvolvimento ou configuração final de automações, fluxos, prompts ou aplicações para uso operacional do Contratante;

(b) Criação ou produção de conteúdos, materiais, scripts, peças ou documentos a serem entregues ao Contratante e utilizados em sua rotina profissional;

(c) Integração técnica com sistemas, prontuários, plataformas, CRMs ou ferramentas próprias do Contratante;

(d) Execução de tarefas operacionais, administrativas ou clínicas em nome do Contratante;

(e) Entrega de relatórios, diagnósticos, projetos finalizados ou quaisquer produtos finais de autoria exclusiva da Adapta.

2.3. O Programa consiste em:

(a) Reuniões de consultoria nas quais o especialista orientará caminhos, indicará possibilidades, ensinará metodologias, demonstrará uso das ferramentas e auxiliará o Contratante a desenvolver, por si próprio, soluções de IA aplicáveis à sua rotina profissional;

(b) Trabalho colaborativo realizado em conjunto durante as reuniões — modelo "fazer junto" — em que o Contratante é o protagonista da implementação, sendo as ferramentas, conhecimentos e práticas transmitidos para que o próprio Contratante os utilize, configure e aplique;

(c) Suporte continuado via WhatsApp do especialista (nas condições da Cláusula 6) para tirar dúvidas pontuais durante a implementação que o Contratante realizará por sua própria conta.

2.4. A responsabilidade pela implementação concreta — incluindo, sem limitação, configuração final de ferramentas em ambientes próprios, criação e refinamento de prompts e fluxos para uso pessoal, integração com sistemas de terceiros, contratação de prestadores auxiliares, decisões clínicas, administrativas ou comerciais, e qualquer ação operacional — é integralmente do Contratante.

2.5. Inexistência de cronograma de entregas e de entregáveis: o Programa não comporta cronograma de entregas, prazos de implementação ou listas de entregáveis a serem produzidos pela Adapta. As datas das reuniões serão definidas conjuntamente entre Contratante e especialista, observados os limites das Cláusulas 4 e 5. Eventuais materiais utilizados nas reuniões (slides, exemplos, referências) têm finalidade exclusivamente didática e não configuram entregáveis contratuais.

2.6. Inexistência de garantia de resultado: a Adapta não promete, garante ou se obriga a qualquer resultado financeiro, clínico, operacional, de produtividade, de marketing ou de qualquer outra natureza decorrente da participação no Programa. O sucesso na aplicação dos conhecimentos depende integralmente do engajamento, disponibilidade de tempo, esforço de execução e capacidade de adaptação do Contratante à sua realidade profissional.

2.7. O Contratante declara, ao aceitar estas Condições, que (i) compreendeu integralmente esta Cláusula 2, (ii) está aderindo ao Programa com plena ciência de seu caráter consultivo e (iii) não poderá invocar, como fundamento para reembolso ou indenização, expectativas incompatíveis com a natureza aqui descrita, em especial expectativas de execução de tarefas, entrega de projetos prontos ou cronograma de entregáveis pela Adapta.

3. GARANTIA DE SATISFAÇÃO

3.1. A Garantia de Satisfação do Programa Adapta MED é estruturada em duas janelas cumulativamente excludentes:

(a) Janela 1 — pré-consultoria: o Contratante pode solicitar reembolso integral em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de confirmação do pagamento, desde que não tenha realizado nenhuma reunião de consultoria até o momento da solicitação.

(b) Janela 2 — entre a primeira e a segunda reunião: realizada a primeira reunião, abre-se nova janela na qual o Contratante poderá solicitar reembolso integral até o momento da realização da segunda reunião de consultoria, observado o prazo-limite do item 3.2.

3.2. Janela temporal máxima da Janela 2: a segunda reunião deverá ser agendada ao final da primeira reunião ou, na impossibilidade, em até 5 (cinco) dias úteis após, e realizada em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de realização da primeira reunião.

3.3. Extingue-se automaticamente o direito à Garantia, sem reabertura de prazo:

(a) Em qualquer hipótese, com a realização da segunda reunião de consultoria (vide definição de "reunião realizada" da Cláusula 4);

(b) Pelo decurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da primeira reunião, sem que a segunda reunião tenha ocorrido — por qualquer motivo, inclusive inércia, falta de agendamento ou indisponibilidade de agenda do Contratante;

(c) Pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da compra, caso a primeira reunião ainda não tenha sido realizada.

3.4. A Adapta enviará lembretes automáticos por e-mail e/ou WhatsApp para facilitar o agendamento tempestivo da segunda reunião e, sempre que possível, o especialista deixará a segunda reunião agendada ao final da primeira. A responsabilidade primária pelo comparecimento e pelo agendamento tempestivo permanece do Contratante, não constituindo a inércia deste motivo de extensão dos prazos previstos no item 3.3.

3.5. O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — 7 (sete) dias corridos da confirmação do pagamento, para Contratante pessoa física — é assegurado e prevalece sobre quaisquer disposições destas Condições dentro do seu prazo de exercício.

3.6. A solicitação de reembolso deve ser feita, exclusivamente, pelo e-mail duvidas@adapta.org, a partir do e-mail utilizado na compra, contendo: (i) número do pedido; (ii) nome completo e CPF do Contratante; e (iii) data da primeira reunião, se houver. Solicitações enviadas por outros canais não serão consideradas.

3.7. Em caso de deferimento, o reembolso será processado conforme os fluxos internos de pagamento da Adapta, podendo a atualização na fatura levar até 3 (três) ciclos conforme administradora do cartão. Após o estorno realizado pela Adapta, a responsabilidade pela atualização passa a ser exclusivamente da instituição financeira do Contratante.

4. DEFINIÇÃO DE REUNIÃO REALIZADA

4.1. Para todos os fins destas Condições — em especial para fixação do termo inicial e final da Janela 2 da Garantia (Cláusula 3) e para o cômputo das 3 (três) reuniões previstas no item 1.1(a) — considera-se "reunião de consultoria realizada" o encontro entre o Contratante e o especialista da Adapta que cumpra, cumulativamente:

(a) Conexão efetiva do Contratante à sala virtual em data e horário previamente agendados;

(b) Permanência mínima de 50% (cinquenta por cento) da duração prevista, ou seja, no mínimo 37 (trinta e sete) minutos;

(c) Registro do encontro nos sistemas oficiais da Adapta (relatório de presença da plataforma de videoconferência, agenda do especialista e/ou gravação, quando autorizada).

4.2. Reuniões em que o Contratante:

(a) Não comparecer (no-show), sem aviso prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas;

(b) Comparecer e permanecer por período inferior ao previsto no item 4.1(b);

(c) Cancelar com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

(d) Solicitar reagendamento por mais de 2 (duas) vezes consecutivas referentes ao mesmo encontro;

serão consideradas, a critério da Adapta, como reunião realizada para fins de aplicação da Garantia, com o objetivo de evitar o uso abusivo da política mediante postergação indefinida.

3.4. A Adapta enviará lembretes automáticos por e-mail e/ou WhatsApp para facilitar o agendamento tempestivo da segunda reunião e, sempre que possível, o especialista deixará a segunda reunião agendada ao final da primeira. A responsabilidade primária pelo comparecimento e pelo agendamento tempestivo permanece do Contratante, não constituindo a inércia deste motivo de extensão dos prazos previstos no item 3.3.

4.3. Sem prejuízo do item 4.2, a falta a reunião confirmada sem aviso prévio de no mínimo 24 horas implica perda do direito de reagendamento daquela sessão, devendo a sessão perdida ser contabilizada no cômputo das 3 (três) reuniões previstas no Programa, salvo justa causa devidamente comprovada e aceita pela Adapta.

5. AGENDAMENTO E PRAZO DE FRUIÇÃO

5.1. Após a confirmação do pagamento, a Adapta enviará ao Contratante, por e-mail (no endereço utilizado na compra), o formulário oficial de agendamento da primeira reunião de consultoria, contendo o link e as instruções para escolha de data e horário conforme disponibilidade de agenda do especialista. O agendamento da primeira reunião é de responsabilidade exclusiva do Contratante, mediante preenchimento e submissão do referido formulário. Recomenda-se fortemente o agendamento já na primeira semana após o recebimento do e-mail, observado que o prazo de decadência da Janela 1 da Garantia (30 dias da compra) não se suspende nem se prorroga em razão da data de efetivo agendamento ou de eventual atraso do Contratante em acessar o e-mail.

5.2. A partir da segunda reunião, o próprio especialista orientará o agendamento do encontro subsequente ao final de cada sessão, sendo dever do Contratante confirmar a próxima data antes do término da reunião em curso ou, na impossibilidade, em até 5 (cinco) dias úteis após.

5.3. Janela entre reuniões: as reuniões deverão ocorrer com intervalo máximo de 30 (trinta) dias corridos entre si, observado que o intervalo entre a primeira e a segunda reunião está sujeito ao prazo específico e mais curto de 15 (quinze) dias previsto na Cláusula 3.2, salvo prorrogação concedida por liberalidade da Adapta, formalizada por escrito.

5.4. Prazo total de fruição: o prazo total para fruição das 3 (três) reuniões é de 6 (seis) meses, contados da data de confirmação do pagamento. Reuniões não realizadas dentro desse prazo serão consideradas tacitamente renunciadas pelo Contratante, sem direito a reembolso, prorrogação ou conversão em qualquer outro benefício.

5.5. Em caso de indisponibilidade do especialista originalmente designado, a Adapta poderá designar outro especialista de igual qualificação para a continuidade do Programa, sem que isso configure descumprimento contratual ou enseje direito de rescisão pelo Contratante.

6. CANAL DE WHATSAPP COM O ESPECIALISTA

6.1. O canal de WhatsApp com o especialista destina-se exclusivamente a dúvidas pontuais relacionadas à implementação que o Contratante estiver executando por si próprio e aos conteúdos discutidos nas reuniões. Não constitui canal de plantão, atendimento ininterrupto ou consultoria ilimitada, tampouco substituto das reuniões de consultoria, observando-se:

(a) Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), excluídos feriados nacionais e os feriados oficiais do município sede do especialista;

(b) Tempo razoável de resposta de até 48 (quarenta e oito) horas úteis;

(c) Direito do especialista de redirecionar para a reunião agendada questões cujo escopo demande maior aprofundamento;

(d) Vedação ao uso do canal para temas alheios ao objeto do Programa, solicitações de execução de tarefas, comunicações ofensivas ou volume manifestamente desproporcional ao serviço contratado.

6.2. O uso abusivo do canal — incluindo volume excessivo, conteúdo ofensivo, desvio de finalidade ou solicitação reiterada de execução de tarefas pelo especialista — autoriza a Adapta a suspender ou encerrar o canal, sem prejuízo das demais obrigações do Programa e sem que isso configure inadimplemento ou fundamento para exercício da Garantia.

6.3. O suporte administrativo e operacional não relacionado à consultoria personalizada permanece sendo prestado pelos canais oficiais da Adapta indicados nos Termos de Uso: duvidas@adapta.org e WhatsApp +55 (11) 93502-6714.

7. BÔNUS CONTRATUAIS

7.1. A título de bonificação à adesão, a Adapta concederá ao Contratante os seguintes itens, sem custo adicional:

(a) Pacote Skip — 800 (oitocentos) créditos para utilização nas plataformas da Adapta;

(b) Ingresso categoria Gold para o Adapta Summit vigente no ano da contratação;

(c) Acesso à Biblioteca de Experts;

(d) Acesso ao Adapta Cursos completo.

7.2. Os bônus são acessórios à contratação principal e seguem o destino do contrato. Em caso de reembolso, por qualquer das hipóteses previstas nestas Condições ou no art. 49 do CDC:

(a) Todos os bônus serão automaticamente cancelados e os respectivos acessos bloqueados;

(b) Créditos Skip não utilizados serão extintos sem direito a compensação financeira;

(c) Ingressos para o Adapta Summit, se ainda não utilizados, serão cancelados sem direito a reembolso adicional;

(d) Caso o ingresso para o Adapta Summit já tenha sido utilizado pelo Contratante (com check-in efetivado) antes do pedido de reembolso, o valor declarado do ingresso na página de oferta poderá ser deduzido do montante a ser restituído, a critério da Adapta.

7.3. Os valores declarados dos bônus em materiais promocionais têm natureza meramente referencial e não constituem reconhecimento de valor comercial líquido e certo para fins de compensação ou abatimento, ressalvada a hipótese específica do item 7.2(d).

7.4. Natureza dos créditos Skip. Os 800 (oitocentos) créditos Skip mencionados no item 7.1(a) constituem unidades de utilização concedidas a título de licença de uso, não representando ativo financeiro do Contratante. Em caso de cancelamento, rescisão, encerramento da Vigência, exercício da Garantia ou qualquer outra forma de término da contratação, os créditos não utilizados serão imediatamente extintos, sem direito a reembolso, compensação, conversão financeira ou transferência a terceiros. A extinção dos créditos não configura perda patrimonial nem dano indenizável.

8. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA GARANTIA

8.1. Não fazem jus à Garantia da Cláusula 3:

(a) Contratantes que tenham descumprido estas Condições, os Termos de Uso ou as políticas das plataformas Adapta;

(b) Contratantes que tenham utilizado as ferramentas ou conteúdos para finalidades ilícitas, antiéticas, discriminatórias ou contrárias à legislação aplicável — em especial à legislação sanitária, ao Código de Ética Médica e à LGPD;

(c) Contratantes que tenham compartilhado credenciais de acesso, gravações, materiais ou metodologias da Adapta com terceiros não autorizados;

(d) Contratantes que tenham obtido o Programa gratuitamente, por cortesia, permuta, sorteio, programa de afiliados ou parcerias institucionais, salvo se houver valor efetivamente pago diretamente à Adapta;

(e) Contratantes que tenham deixado de comparecer à primeira reunião dentro do prazo de 30 (trinta) dias da Cláusula 3.3(c) e solicitem reembolso após esse prazo;

(f) Insatisfação fundada em expectativa incompatível com a natureza consultiva do Programa (Cláusula 2), incluindo, sem limitação: expectativa de execução de tarefas pelo especialista; expectativa de entrega de projetos, automações, conteúdos ou outros entregáveis prontos pela Adapta; expectativa de cronograma de entregas formal; ou expectativa de garantia de resultado clínico, financeiro, operacional ou comercial;

(g) Compras identificadas como parte de esquema coordenado de abuso, conforme Cláusula 9.

9. CLÁUSULA ANTI-ABUSO

9.1. Identificadas contratações múltiplas por um mesmo CPF, CNPJ, e-mail, instrumento de pagamento ou grupo empresarial com indícios de coordenação para exercício abusivo da Garantia, a Adapta reserva-se o direito de:

(a) Consolidar os pedidos para análise conjunta;

(b) Exigir documentação complementar que comprove a boa-fé da contratação;

(c) Indeferir o pedido quando configurada fraude, simulação ou abuso de direito (arts. 167 e 187 do Código Civil);

(d) Adotar as medidas legais cabíveis, incluindo representação criminal por estelionato (art. 171 do Código Penal) e ação regressiva.

9.2. Consideram-se indícios de abuso, entre outros: padrão repetido de contratação seguida de exercício de garantia por Contratantes vinculados entre si; uso intensivo das ferramentas e bônus imediatamente seguido de pedido de reembolso; tentativa de extração e replicação de metodologias da Adapta; ou exercício prévio de garantia em outros produtos da Adapta nos 12 (doze) meses anteriores em padrão não fortuito.

10. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO CONTRATANTE

10.1. O Programa Adapta MED é direcionado à capacitação tecnológica do Contratante em ferramentas de inteligência artificial e não constitui orientação clínica, diagnóstica, regulatória ou jurídica. A Adapta não substitui o juízo profissional do Contratante no exercício de sua atividade, sendo vedado atribuir à Adapta corresponsabilidade por decisões clínicas, terapêuticas ou administrativas adotadas pelo Contratante.

10.2. A responsabilidade pela conformidade do uso das ferramentas com o Código de Ética Médica, com as resoluções do Conselho Federal de Medicina, da Anvisa e demais normas aplicáveis é exclusivamente do Contratante, que deverá avaliar e adaptar criticamente os conteúdos à sua realidade regulatória.

10.3. Dados sensíveis de pacientes do Contratante não devem ser inseridos nas ferramentas da Adapta nem compartilhados nas reuniões sem prévia anonimização ou base legal adequada. O Contratante é o único responsável pelo cumprimento das normas aplicáveis ao sigilo profissional e ao tratamento de dados de seus pacientes, conforme a LGPD.

11. CONFIDENCIALIDADE DE METODOLOGIA

11.1. Sem prejuízo das obrigações de propriedade intelectual previstas nos Termos de Uso, o Contratante se obriga a manter sob estrita confidencialidade as metodologias, prompts customizados, fluxos de automação, gravações de reuniões e materiais didáticos disponibilizados no âmbito do Programa, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou utilização para fins distintos da implementação na sua própria rotina profissional.

11.2. O descumprimento desta cláusula sujeita o Contratante ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 5 (cinco) vezes o valor pago pelo Programa, sem prejuízo das perdas e danos apurados e das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis.

11.3. A Adapta, reciprocamente, mantém sob sigilo as informações sensíveis do Contratante eventualmente compartilhadas nas reuniões e no canal de WhatsApp, tratando-as exclusivamente para os fins do Programa, observada a LGPD e o Aviso de Privacidade da Adapta.

12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. Aplicam-se subsidiariamente a estas Condições, naquilo que não conflitarem, todas as disposições dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Adapta — em especial as relativas a (i) propriedade intelectual; (ii) conexão com aplicações de terceiros; (iii) regras de utilização e conformidade técnica; (iv) bloqueio e suspensão de conta; (v) exclusão de dados; (vi) caso fortuito e força maior; (vii) legislação aplicável e foro.

12.2. Para fins de tratamento de dados pessoais, o Contratante exercerá seus direitos previstos no art. 18 da LGPD mediante solicitação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Adapta — Lage & Oliveira Advogados, na pessoa de Robert Oliveira — pelo e-mail privacidade@adapta.org.

12.3. Eventual alteração destas Condições aplicável a contratações futuras será comunicada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, não retroagindo aos contratos em curso, exceto se mais benéfica ao Contratante.

12.4. A ineficácia, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destas Condições não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

12.5. Limitação de Responsabilidade. Ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave devidamente comprovadas, a responsabilidade civil total da Adapta perante o Contratante, decorrente direta ou indiretamente da prestação dos serviços previstos nestas Condições, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Contratante pelo Programa nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que ensejou a responsabilização. A Adapta não responde, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio, perda de receita ou de clientela, danos reputacionais, interrupção de atividades profissionais ou perda de dados do Contratante. A Adapta também não responde por indisponibilidades, falhas, alterações ou descontinuidades decorrentes de provedores upstream de IA (incluindo, sem limitação, OpenAI, Anthropic, Google) ou de serviços de infraestrutura em nuvem alheios ao seu controle direto.

13. ACEITE ELETRÔNICO

13.1. O aceite destas Condições ocorre no momento da conclusão da contratação, mediante marcação obrigatória da opção:

"Li e aceito as Condições Específicas do Programa Adapta MED, declarando expressa ciência da natureza consultiva do Programa (Cláusula 2) — segundo a qual o especialista da Adapta orienta e capacita, mas não executa, não desenvolve nem entrega projetos prontos em meu nome — e aceitando também os Termos de Uso e o Aviso de Privacidade da Adapta."

13.2. São automaticamente registrados pela plataforma: data, horário, endereço IP, agente de usuário (user-agent) e identificadores do pedido e do Contratante.

13.3. Este registro constitui prova cabal e inequívoca da adesão, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.

ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA. — CNPJ 26.081.999/0001-34

Rua Fidêncio Ramos, 101, conj. 25, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-010

Versão: maio/2026

ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA.

São Paulo, SP — Versão 1.0 — Vigente a partir da publicação

Logo Adapta

CNPJ: 26.081.999/0001-34